Ontem e Hoje

A T E N Ç Ã O: ESTE BLOG É ESCRITO POR MIM, ISMAEL CIRILO, 87 ANOS. PODEM ME CHAMAR DE SOIÉ. (ONTEM E HOJE está sendo publicado na conta de meu filho Cláudio, por isso o perfil dele é que está aparecendo. Coisas do Blogger Beta!).

Minha foto
Nome:
Local: Belo Horizonte, Minas Gerais, Brazil

Alguém que sempre quer saber mais: inquieto, crítico, curioso.

sábado, junho 25, 2005

Alerta geral

Aos netos, aos sobrinhos e aos meus inúmeros amigos espalhados

pelo nosso imenso Brasil.

Esse texto é uma publicação do jornal Estado de Minas de
23/06/2005, leiam e reflitam:

Há poucos dias, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) re­conheceu o direito de as empresas obterem prova, para ações trabalhistas de justa causa, através do rastreamento de e­-mail de trabalho do empregado.

O re­conhecimento do direito baseou-se na ação envolvendo o HSBC Seguros Brasil e um de seus funcionários, analista de sistemas, que teria utili­zado o correio eletrônico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas a colegas de trabalho, gerando problemas na rede do banco, que cul­minaram com o rastreamento e, por conseqüência, com a demissão do empregado.

O julgamento, de um te­ma até então inédito no TST, definiu, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade. do funcionário e que a prova obtida seria, dessa forma, legal.

Mais do que apenas um julgamen­to trabalhista, a decisão do TST abre um novo tipo de relacionamento en­tre empregador e empregado no que se refere ao uso de informações ele­trônicas.

Até que ponto a empresa tem o direito de rastrear, monitorar e, principalmente, violar a caixa postal de seus funcionários?

Da mesma for­ma, até onde vai o direito de o empre­gado de usar o computador da em­presa para assuntos pessoais?

Como deve ser dividida essa responsabilida­de?

De que forma é feito um monito­ramento na empresa?

Demitido em maio de 2000, o fun­cionário do HSBC obteve, quatro me­ses depois, a anulação da justa causa, porque, para a primeira instância, a inviolabilidade da correspondência teria sido violada. Entretanto, o TRT do Distrito Federal (10a Região) deu, mais tarde, provimento ao recurso do banco julgando lícita a prova ob­tida com a investigação feita no e-­mail do empregado e do próprio pro­vedor -decisão ratificada agora pelo TST.